segunda-feira, 18 de março de 2013

Regulamento 2013



LIGA DESPORTIVA CAXAMBUENSE
Fundada em  04/04/ 1944

LIGA DESPORTIVA CAXAMBUENSE
 CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL – 2013
REGULAMENTO

A Diretoria da Liga Desportiva Caxambuense (LDC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, após ser ouvido o Conselho Arbitral dos Clubes em 18 de Fevereiro de 2013, oficializa o presente Regulamento, baixando normas para a disputa do  Campeonato Regional Oficial da Liga Desportiva Caxambuense, com início determinado para o dia 14 de Abril de 2013, com a realização do Torneio-Inicio. Assim, cada equipe participante dará à LDC uma taxa de participação no valor de R$ 100,00 (Cem reais), para cobrir despesas do Campeonato.

CAPÍTULO I
DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 1º - O  Campeonato Regional Oficial da LDC será disputado por 08 (Oito) equipes, sendo:

01 America F.C - Baependi
02 Sete de Setembro F.C - Cruzília
03 Beira Rio F.C - Baependi
04 Fluminense F.C - Caxambu
05 Clube Atlético Conceiçoense – Conceição Rio do Verde
06 Ypiranga A C
07  E.C Guarani  – Conceição do Rio Verde
08 Fluminense F.C – Conceição do Rio Verde


CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 2º -  Na 1ª Fase as 08 (Oito) equipes  serão divididas em 02(Dois)  grupos e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno. Terão o mando de campo das partidas as equipes colocadas à esquerda da tabela de jogos. Os grupos desta 1ª Fase são:
GRUPO A: BEIRA RIO F.C –  C A C – FLUMINENSE F.C(Cax) – SETE DE SETEMBRO
GRUPO B: AMERICA F.C – FLUMINENSE F.C (Crv)  – YPIRANGA A.C – GUARANI F.C

1º - Ao final da 1ª Fase, classificarão-se para as SEMI-FINAIS as 02 duas equipes com maior pontuação em cada um dos  grupos .  Para efeito de desempate, na 1ª. FASE será obedecido o seguinte critério, pela ordem:

1) Maior número de vitórias;
2) Maior saldo positivo de gols;
3) Maior número de gols pró;
4) Menor número de gols sofridos;
5) Confronto Direto
6) Sorteio.

§ 1º - Para Fase Semi  Final Classificará as (02)duas equipes melhores equipes de cada grupos os confrontos ficando assim definidos:

GRUPO 6


1º. COLOCADO DO  A   X  2º. COLOCADO DO B

GRUPO 7

1º. COLOCADO DO B   X  2º. COLOCADO DO A


 - Na Fase Semifinal a 1ª colocada do Grupo A enfrentará a 2ª colocada do Grupo B, e a 1ª colocada do Grupo B enfrentará a 2ª colocada do Grupo A. O mando de campo da 1ª partida será das equipes classificadas em 2º lugar na 2ª Fase, invertendo-se o mando de campo para a 2ª partida. Estará classificada para a Final a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, persistindo a igualdade estará classificada para a Final a equipe com maior pontuação que a adversária, somando-se as três partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também no saldo de gols,  será finalista a equipe com melhor pontuação que a adversária, no final da    Fase, e os critérios de desempate do § 1º deste artigo.
§ 5º - Na Fase Final as duas equipes classificadas farão a grande decisão, com a 1ª partida sendo realizada no campo da equipe com campanha inferior à da adversária, somando-se a somente a 1ª ª Fase. A 2ª partida terá mando de campo inverso ao da 1ª. Será Campeã a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em campo neutro. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, será Campeã a equipe com melhor pontuação que a adversária, somando-se as três partidas, vindo em seguida o saldo de gols. No caso de empate em pontos e também no saldo de gols, será Campeã a equipe com melhor pontuação que a adversária, somando-se somente a 1ª Fases, e os critérios de do § 1º deste artigo

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 3º - Em todo o Campeonato, em conjunto com o presente Regulamento, deverão ser consideradas as seguintes diretrizes normativas: as Regras do Jogo (definidas pela IFAB – International Football Association Board), as normas da FIFA, da CBF e da FMF, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Legislação Federal aplicável ao Campeonato.
Art. 4º - As datas, horários e locais das partidas constantes na tabela poderão sofrer alterações:
a) Por determinação da Diretoria da LDC ou da Justiça Desportiva;
b) Por comum acordo entre as equipes, desde que não resulte em prejuízo a terceiros e que sejam homologadas pela Diretoria da LDC.
Art. 5º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) Três pontos por vitória;
b) Um ponto por empate.

Art. 6º - Compete à Diretoria da LDC:
a) Elaborar as Tabelas do Campeonato, programando datas, horários e locais das partidas;
b) Fazer cumprir o Regulamento e as Tabelas do Campeonato;
c) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como aprovadas as que não forem objetos de restrições.
Art. 7º - Compete ao árbitro escalado para a partida ou membro do grupo de arbitragem por ele designado:
a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e que as pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;
b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar, além dos 07(Sete) atletas suplentes identificados e uniformizados, sendo que poderão ser feitas 05(Cinco) substituições e  mais 03(três) pessoas credenciadas pelas equipes participantes, que deverão apresentar um documento de identidade, com foto, expedido por órgão público oficial do País, a saber: um diretor, um médico (apresentando o CRM), um técnico, um preparador físico e um massagista.
Art. 8º - Durante a partida, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.
Art. 9º - Compete à Equipe que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem técnica e administrativa, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança da partida:
a) Requisitar Policiamento com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
b) Providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra I da IFAB (International Football Association Board), bem como a colocação das redes nas metas;
c) Manter no local da partida, até o seu final, três bolas em conformidade com o disposto na Regra II da IFAB, sendo duas com o quarto árbitro ou representante da LDC e uma em jogo.
d) Providenciar a colocação de mesa e cadeira em local apropriado, para que o quarto árbitro ou representante da LDC possa auxiliar o árbitro;
e) Providenciar  que o gramado e os vestiários estejam em condições normais de uso.
f) Adotar as providências necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;
g) Zelar pela segurança das equipes, de diretores da LDC e de árbitros e assistentes, inclusive dos equipamentos e dos meios de transporte da equipe de arbitragem.
h) Providencia 01 Ambulância com enfermeiro.
Art. 10 - O horário oficial para o início das partidas é de 15:15h, sendo que, quando houver rodada dupla, a preliminar será às 13:15hs. Na rodada dupla, farão a partida de fundo as equipes que, juntas, tiverem a maior pontuação, aplicando-se os critérios de desempate do art. 2º, § 1º deste Regulamento.
Parágrafo 1º. - Quando tiver início o horário brasileiro de verão, os horários oficiais das partidas serão de 14h e 16h, respectivamente.
Parágrafo 2º  - Fica a Critério da equipe mandante definir os horários de seus jogos desde que   tenha a autorização da LDC.
Parágrafo 3º  - Fica estabelecido pela LDC, os seguintes dias e horários alternativos para realização dos jogos: SABADOS 19:30HS, DOMINGOS 13:15hs e 15:15hs. 

Art. 11 - Em todas as partidas, salvo acordo entre as equipes, se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será realizada pela equipe MANDANTE.
Art. 12 - Ocorrendo no local da partida a falta do trio de arbitragem ou de algum membro do mesmo, as equipes poderão escolher, de comum acordo, pessoas julgadas competentes, que serão incorporadas à súmula da partida, a ser enviada posteriormente para a Secretaria da LDC.
Parágrafo Único - Na ausência do representante da LDC, caberá ao árbitro ou algum dos árbitros assistentes desempenhar os serviços do mesmo, enviando a súmula para a Secretaria da LDC.

CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art.  13 - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a legislação desportiva e este Regulamento.
Art.  14 – Cada equipe poderá inscrever 36(trinta e Seis) Atletas, sendo que cada equipe poderá ter entre os 32 inscritos 05(cincos) atletas Federados Profissionais.
Parágrafo Único – Para o atleta ter condições de jogo sua inscrição deverá ser feita 72(setenta e duas) horas antes da partida na sede da LDC.
Art.  15 - Os atletas inscritos ou transferidos depois de iniciada a o returno da lª. Fase  não terão condição de jogo para o restante do Campeonato.
Art. 16 - Os atletas de cada equipe deverão assinar a súmula no espaço correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem ou Representante da LDC.
§ 1º - A identificação será feita pela exibição de documento de identidade expedido por órgão público    oficial do País ou da carteira de atleta expedida pela LDC.
§ 2º - Os atletas que chegarem após o início da partida não poderão assinar a súmula e nem participar da mesma, a não ser que seja para complementar a equipe que esteja atuando com menos de onze atletas.
Art. 17 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, caso já tenha atuado no Campeonato.
Art. 18 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer das equipes participantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero).
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de 3 x 0 (três a zero).
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficou reduzida a menos de sete atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa no caso de vitória.
§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no momento do seu encerramento a equipe adversária estava vencendo a partida, por um placar igual ou superior a 3 x 0 (três a zero); tal não ocorrendo, o resultado considerado será de 3 x 0 (três a zero) para a equipe adversária.
Art. 19 – Nos casos em que uma equipe se apresentar com menos de sete atletas ou ficar reduzida a menos de sete, dando causa à não realização da partida ou à sua suspensão definitiva, estará sujeita às sanções previstas neste Regulamento e na legislação desportiva vigente.
Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados ao órgão competente da Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.
Art. 20 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 10 (dez) minutos para a sua recuperação.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se como previsto no § 3º do art. 17.
Art. 21 - No caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, a sua adversária será declarada vencedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero).

CAPÍTULO V
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 22 - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar à Secretaria da LDC, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 2º - Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à interrupção.
I. O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos;
II. O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida, mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do § 1º deste artigo.
§ 3º - Quando a partida for suspensa, por quaisquer dos motivos previstos no § 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva:
I. Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o que lhe for mais favorável;
II. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero).
Art. 23 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no § 1º do art. 21, serão complementadas posteriormente,
caso tenham cessado os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º - Caberá à Diretoria da LDC marcar nova data para a complementação da partida, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.
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§ 2º - A Diretoria da LDC decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será com os portões do estádio abertos ou fechados.
§ 3º - As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no § 1º do art. 21, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao encerramento.

CAPÍTULO VI

DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 24 - A impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 25 - O procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa ou outro qualquer, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista, no valor de 01 Salario Minimo vigente no Pais e obedecerá às disposições do CBJD.
Art. 26 - A Diretoria da LDC, verificando que uma equipe incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação da pena, nos termos do que dispõe o CBJD.
Art. 27 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.
Art. 28 - A inobservância ou descumprimento deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria da LDC:
a) Advertência;
b) Desligamento do Campeonato.
Art. 29 - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada, em consequência da expulsão.
Art. 30 - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela do Campeonato.
§ 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das equipes participantes do Campeonato.
§ 2º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático; quando este cartão amarelo for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.
§ 3º - Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam em impedimento automático.
Art. 31 - Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, identificar as equipes responsáveis pelo atraso no início e/ou reinício da partida, bem como informar o tempo e as causas correspondentes a tais atrasos.

Art. 32 - Quando, ao final do Campeonato, uma penalidade de suspensão por partida aplicada pela Justiça Desportiva a atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida, obrigatoriamente, no Campeonato subsequente.
Art. 33 - Quando, ao final do Campeonato, uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pela Justiça Desportiva à equipe restar pendente, tal pena deverá ser cumprida no Campeonato subsequente.

Art. 34 - Quando uma equipe for declarada vencedora da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõem os itens I e II do § 3º do art. 21 deste Regulamento.
Art. 35 - Nos casos em que uma equipe for apenada com perda de mando de campo, caberá
exclusivamente à Diretoria da LDC determinar a data, o horário e o local da partida, sendo que a equipe mandante deverá cumprir todas as determinações contidas no art. 9º deste Regulamento.
Art. 36 - A equipe que der causa à não realização ou impedir o prosseguimento da partida que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma, sofrerá as seguintes punições, além de estar proibida de participar do campeonato subsequente:
I. Se estiver vencendo no momento da paralisação, será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3 x 0 (três azero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o que lhe for mais favorável;
II. Se a partida estava empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero).
Art. 37 - A equipe que deixar de disputar, sem justa causa, qualquer partida do Campeonato, perderá os pontos em disputa em favor da adversária, pelo placar de 3 x 0 (três a zero), e ficará proibida de participar do campeonato subsequente, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.
§ 1º - A equipe que não se apresentar em campo até 30 minutos após a hora marcada para o início da partida responderá pelas penas previstas no caput deste artigo.
§ 2º - Se uma equipe abandonar ou for desligada do Campeonato, após o seu início, ficará proibida de participar dos dois próximos campeonatos, os resultados de suas partidas já realizadas serão mantidos e nas suas demais partidas constantes da tabela será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0 (três a zero), em favor da adversária.

 CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 38 - Para garantir a permanência no Campeonato, cada equipe dará à LDC uma nota promissória no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que será devolvida ao emitente após o encerramento do mesmo.
Art. 39 - A LDC estipulará um prazo para que cada equipe participante quite seus débitos para com a mesma. Na hipótese da não quitação, a equipe estará sujeita às penalidades constantes neste Regulamento.
Art. 40 - O não pagamento das despesas de arbitragem e transporte, imediatamente após a realização da partida, sujeitará a equipe mandante da partida ao seu afastamento do Campeonato através de medida  administrativa da Diretoria da LDC, além das penalidades previstas no CBJD.
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Art. 41 - Os preços dos ingressos serão definidos pela equipe mandante da partida, observadas as disposições legais sobre meia-entrada e outras situações previstas em lei de cada município.
Art. 42 – Se houver necessidade de 3ª.a partida na Fase Semifinal e Final  a Renda Liquida da partida será divididas em partes iguais entre as equipes e a LDC.
Art. 43 - Os sócios das equipes participantes pagarão integralmente o ingresso nas partidas válidas pela Fase Semifinal e Final.
Art. 44 – Na Fase Semifinal e Final, na partida em que não houver cobrança de ingresso, será feito pela LDC um cálculo do público presente, para efeito do disposto nos artigos 41 e 42 deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 - As equipes participantes deverão disponibilizar aos torcedores, em seus estádios ou por elas utilizados, sanitários em plenas condições de limpeza e funcionamento, sendo estes independentes dos vestiários destinados aos atletas ou à equipe de arbitragem.
Art. 46 - A entrada nos estádios de menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo quando acompanhados dos responsáveis, será disciplinada pelo Juizado de Menores da cidade onde a partida for realizada.
Art. 47 - As disposições relacionadas com o SISTEMA DE DISPUTA (CAPÍTULO II) não poderão ser alteradas, uma vez iniciado o Campeonato.
Art. 48 - As equipes participantes reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ao Campeonato.
Art. 49 - A LDC não terá nenhuma responsabilidade pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior ou fora dos estádios.
Art. 50 - Cada equipe participante fornecerá à LDC um endereço eletrônico (e-mail) onde, através do mesmo, serão feitas todas as comunicações com os clubes, inclusive Notas Oficiais do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). A comunicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.
Art. 51 – Todas as equipes participantes do Campeonato deverão ceder seus Estádios a LDC, quando solicitados, sendo que será cobrado uma Taxa no valor de R$ 50,00 pela cessão do Estádio. Art. 52 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da LDC.


Caxambu/MG, 18 de Março de 2013

Liga Desportiva Caxambuense

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